STJ - Processo penal. Prisão preventiva. Nova fundamentação acrescida pelo Tribunal. Impossibilidade
STJ - Processo penal. Prisão preventiva. Nova fundamentação acrescida pelo Tribunal. Impossibilidade
“A simples reprodução das expressões ou dos termos legais expostos na norma de regência, divorciada dos fatos concretos ou baseada em meras suposições ou pressentimentos, não constitui fundamento suficiente para obstar a concessão de liberdade provisória, sendo indispensável a demonstração de um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, além da prova da materialidade e dos indícios de autoria, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A motivação empregada pelo Tribunal a quo para denegar a ordem na impetração originária não é apta a suprir a deficiência de fundamentação do decreto de prisão cautelar. Ordem concedida para determinar a imediata expedição de alvará de soltura ao paciente” (STJ - 5ª T. - HC 87.190 - rel. Arnaldo Esteves Lima - j. 20.11.2007 - DJU 10.12.2007).
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